Páginas

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foram criadas condições especiais para que o trabalhador informal, que exerça determinada atividade de comércio, industria ou prestação de serviços; e que perceba um faturamento máximo de R$ 60.000,00 anualmente, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Com a legalização, o pequeno empreendedor obterá o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o que facilitará acesso a créditos bancários e emissão de notas fiscais.

Estará inclusive, enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Pagará apenas um valor fixo mensal relativo à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Tais contribuições garantem o direito do contribuinte a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria.



Ao acessar à página http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm o contribuinte se depara com o seguinte aviso:


ATENÇÃO! 

O único custo para a formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (prestadores de serviço) e R$ 1,00 (comércio e indústria) que é feito por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. 



QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.


Então, se você é um trabalhador informal e se encaixa nas condições acima descritas, informe-se, acesse o site, sane as suas dúvidas e legalize-se!


Nenhum comentário:

Postar um comentário