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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

A profissão do Perito Contábil

Muitas são os ramos de atuação do contador, e quem estuda ciências contábeis sabe da importância de cada uma dessas áreas, bem como a importância na decisão sobre qual delas seguir.

Foi pensando nisso que o Praticont lança pra você uma pequena série de publicação sobre A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL onde traremos uma breve explicação sobre a atuação de cada um dos ramos da contabilidade.

Espero que gostem!

O PERITO CONTÁBIL

Sabemos que se diz perito aquele é que especialista em determinado assunto, diante disto, o perito é o profissional especialista em contabilidade. É ele o procurado para esclarecer determinados assuntos que apenas um olhar técnico-cientifico bem apurado poderá identificar.

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”.


ATUAÇÃO

A Perícia é um meio de prova previsto no direito, sendo assim, quando um juiz necessita de um laudo profissional especializado na área de contabilidade ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo, a Justiça recorre ao perito contábil. Em muitos casos as perícias na área da Contabilidade são hoje solicitadas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e questões como leasing, condomínios, etc.

O perito contábil utiliza, em seus exames os registros e demonstrações contábeis (livros diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de provas.

Em determinadas situações pode haver no mesmo processo o além do Perito indicado pelo juiz mais peritos determinados "assistentes" que são indicados pelas partes e servem como um apoio para as decisões do processo.

O Perito Assistente pode apresentar provas que defendam o seu cliente, utilizando dos mesmos meios que o perito indicado pelo juiz.


PERÍCIA X AUDITORIA

A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado acontecimento, que tem ligação com patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, em busca da apresentação de uma opinião através do laudo pericial.

Basicamente, podemos dizer que o perito analisa minuciosamente todos os fatos, enquanto o auditor trabalha com amostras.


NORMAS

As normas da profissão e da atividade do perito contábil são disciplinadas pelas seguintes NBC`s:

NBC T 13 – Normas Técnica da Perícia Contábil
NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil


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