Foram alteradas, pela Receita Federal do Brasil, as novas regras para a inscrição, alteração, baixa e certidões do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas.

Dentre as mudanças, está o fato de que o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ deverá ser exatamente igual ao que estiver no ato constitutivo da empresa. Abreviações só serão permitidas ao ultrapassar 144 caracteres.
Outra mudança, é que a partícula que indica o porte da empresa será incluída ao nome empresarial automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Para tanto, deverá ser anexado ao DBE, o documento de enquadramento emitido pelo órgão competente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário