Com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foram criadas condições especiais para que o trabalhador informal, que exerça determinada atividade de comércio, industria ou prestação de serviços; e que perceba um faturamento máximo de R$ 60.000,00 anualmente, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Com a legalização, o pequeno empreendedor obterá o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o que facilitará acesso a créditos bancários e emissão de notas fiscais.
Estará inclusive, enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Pagará apenas um valor fixo mensal relativo à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Tais contribuições garantem o direito do contribuinte a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria.