Bom galera, finalizando sobre os pontos mais relevantes da Lei 11.638, segue abaixo um texto de forma bem didática, para que o assunto que é muito extenso, seja resumido da melhor forma possível:
Os saldos de reserva de capital existentes até 2008 poderão ser eliminados contra os respectivos ativos, ou continuarão figurando no balanço e serão realizados, ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos forem sendo baixados.
Sociedades limitadas tributadas pelo lucro real: estão obrigadas a seguir a lei das S/A, assim não poderão fazer reavaliações. As demais, dependerão de legislações específicas.
O leasing financeiro, de acordo com a nova lei, deve ser tratado sob o enfoque da essência sobre a forma. No caso de efetivo financiamento de ativo, este deverá ser contabilizado como imobilizado, e passivo respectivo ao mesmo. A taxa para trazer a valor presente os montantes envolvidos na contabilização do leasing devem ser as taxas atuais de mercado.
Importante: As depreciações deverão ser apuradas com base na vida útil dos ativos, e não mais com base nas taxas fiscais, a exemplo dos imóveis que anteriormente seguiam uma tabela de depreciação da receita federal, agora, a depreciação contábil pode ser analisada pelo gestor.
O PASSIVO passa a ser classificado em Circulante e Não Circulante. A sua classificação para fins fiscais passa a ser a mesma que para fins societários.
Patrimônio Líquido: Criada a conta referente a Ajustes de Avaliação Patrimonial, alterados os procedimentos para contabilização de reservas relacionadas a incentivos fiscais. Extinta a manutenção de saldo na conta de lucros acumulados.
Extinção: Foi extinta a conta de reserva de prêmio na emissão de debêntures, de doações e subvenções para investimentos e novas reservas de reavaliação.
As Normas Internacionais dizem que as despesas financeiras correspondem à soma do que se paga a título de juros mais todas as despesas incrementais que se tenha nesse processo de tomar dinheiro emprestado, menos os prêmios eventualmente recebidos. Por isso, com a nova lei foi eliminada a reserva de prêmio na emissão de debêntures (contabilizar eventual prêmio recebido diretamente como Reserva de Capital). Fim da possibilidade de realização de novas reavaliações.
Incentivos fiscais: Não há alteração quanto à definição, porém o que for genuinamente incentivo fiscal, deve obrigatoriamente transitar pelo resultado.
Os saldos de reservas de avaliação que existem atualmente podem ser simplesmente revertidos, eliminados contra os respectivos ativos. Ou os saldos atualmente existentes continuarão figurando no balanço e irão sendo realizados, ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos forem sendo baixados, como já é a prática tradicional.
Conta de lucros acumulados é extinta do balanço: No plano de contas ela continua existindo, mas a Lei exige que todo resultado positivo da sociedade por ações seja destinado, portanto não pode mais ficar a conta de Lucros Acumulados com saldo positivo no balanço. Ou fica o valor zero (portanto não figurará mais no balanço) ou fica o valor negativo: Prejuízos Acumulados.
Demonstração do Fluxo de Caxa & Demonstração das Origens e Aplicação de Recursos
Substituição da DOAR pela DFC, obrigatoriedade da DVA.
Demonstração dos Fluxos de Caixa devem ser pelas normas da IASB.
DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa: movimentação financeira da empresa e é subdivida entre operacional, de investimentos e financiamento. Cada atividade deve ser apresentada pelo valor líquido. Pode ser feita em dois métodos: a) Método direto: todas as operações aparecem pelo valor total. b) Método indireto: parte-se do lucro líquido e chega-se ao resultado que está refletido no caixa.
DVA – Demonstração do Valor Adicionado: Grande alternativa para calculo do PIB. Mostra a riqueza criada pela empresa e como ela é subdividida. Deverá demonstrar como se deu a avaliação da riqueza e sua distribuição entre os agentes econômicos.
Assim, chegamos ao fim da nossa explanação sobre a Lei das Sociedades Por Ações e suas modificações.
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