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quarta-feira, 25 de julho de 2012

ATUAÇÃO DO CONTADOR

O que você - concluinte do ensino médio, aspirando por uma profissão que lhe 
renda bons frutos - deseja saber a respeito de contabilidade? 

Para fazer contabilidade, não precisa ser bom em matemática. Acredite, não trabalhamos “contando” e sim, analisando as contas patrimoniais. Sendo assim, se você não tem muita habilidade com matemática, mas sabe as quatro operações, pode ficar tranquilo. 

Sem dúvida, é interessante ter aptidão com interpretação, pois trabalhamos coletando e interpretando dados. 

Em suma, contador trabalha muito. Fato inegável é que a dedicação é muito importante e por vezes em período integral. 

O Cientista Contábil opera com informações patrimoniais – bens e direitos. Somos nós, contadores, que disponibilizamos, analisamos, organizamos, e até gerenciamos informações como: estoques, imóveis e móveis, dívidas e capital social. 

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Lei 11.638 - Parte III

Bom galera, finalizando sobre os pontos mais relevantes da Lei 11.638, segue abaixo um texto de forma bem didática, para que o assunto que é muito extenso, seja resumido da melhor forma possível:

Os saldos de reserva de capital existentes até 2008 poderão ser eliminados contra os respectivos ativos, ou continuarão figurando no balanço e serão realizados, ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos forem sendo baixados. 
Sociedades limitadas tributadas pelo lucro real: estão obrigadas a seguir a lei das S/A, assim não poderão fazer reavaliações. As demais, dependerão de legislações específicas. 
O leasing financeiro, de acordo com a nova lei, deve ser tratado sob o enfoque da essência sobre a forma. No caso de efetivo financiamento de ativo, este deverá ser contabilizado como imobilizado, e passivo respectivo ao mesmo. A taxa para trazer a valor presente os montantes envolvidos na contabilização do leasing devem ser as taxas atuais de mercado. 
Importante: As depreciações deverão ser apuradas com base na vida útil dos ativos, e não mais com base nas taxas fiscais, a exemplo dos imóveis que anteriormente seguiam uma tabela de depreciação da receita federal, agora, a depreciação contábil pode ser analisada pelo gestor. 
O PASSIVO passa a ser classificado em Circulante e Não Circulante. A sua classificação para fins fiscais passa a ser a mesma que para fins societários. 
Patrimônio Líquido: Criada a conta referente a Ajustes de Avaliação Patrimonial, alterados os procedimentos para contabilização de reservas relacionadas a incentivos fiscais. Extinta a manutenção de saldo na conta de lucros acumulados. 
Extinção: Foi extinta a conta de reserva de prêmio na emissão de debêntures, de doações e subvenções para investimentos e novas reservas de reavaliação. 

Lei 11.638 - Parte II

Continuando sobre a Lei das Sociedades por ações, vale ressaltar alguns aspectos igualmente importantes:

Controladas & Coligadas: O conceito de empresas CONTROLADAS continua o mesmo, não foi alterado pela lei em vigor! Atenção: As empresas COLIGADAS admitem algumas mudanças. Não existe mais o limite mínimo de 10%. A partir da lei 11.638/07, todas as empresas controladas e todas as empresas coligadas devem ser avaliadas por equivalência patrimonial, sem consideração o conceito da relevância. 
Notar que agora só são coligadas aquelas nas quais se tem participação em capital votante o suficiente para se ter influência expressiva, mas sem se chegar ao grau de controle; estima-se que haja influência significativa se a participação for superior a 20% do capital votante.