Bom galera, finalizando sobre os pontos mais relevantes da Lei 11.638, segue abaixo um texto de forma bem didática, para que o assunto que é muito extenso, seja resumido da melhor forma possível:
Os saldos de reserva de capital existentes até 2008 poderão ser eliminados contra os respectivos ativos, ou continuarão figurando no balanço e serão realizados, ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos forem sendo baixados.
Sociedades limitadas tributadas pelo lucro real: estão obrigadas a seguir a lei das S/A, assim não poderão fazer reavaliações. As demais, dependerão de legislações específicas.
O leasing financeiro, de acordo com a nova lei, deve ser tratado sob o enfoque da essência sobre a forma. No caso de efetivo financiamento de ativo, este deverá ser contabilizado como imobilizado, e passivo respectivo ao mesmo. A taxa para trazer a valor presente os montantes envolvidos na contabilização do leasing devem ser as taxas atuais de mercado.
Importante: As depreciações deverão ser apuradas com base na vida útil dos ativos, e não mais com base nas taxas fiscais, a exemplo dos imóveis que anteriormente seguiam uma tabela de depreciação da receita federal, agora, a depreciação contábil pode ser analisada pelo gestor.
O PASSIVO passa a ser classificado em Circulante e Não Circulante. A sua classificação para fins fiscais passa a ser a mesma que para fins societários.
Patrimônio Líquido: Criada a conta referente a Ajustes de Avaliação Patrimonial, alterados os procedimentos para contabilização de reservas relacionadas a incentivos fiscais. Extinta a manutenção de saldo na conta de lucros acumulados.
Extinção: Foi extinta a conta de reserva de prêmio na emissão de debêntures, de doações e subvenções para investimentos e novas reservas de reavaliação.