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sábado, 6 de julho de 2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O que é isso?


Fala galera! Vamos falar rapidinho sobre Substituição Tributária?

Sei da extensão do tema, por esse motivo me concentrarei apenas em sua conceituação, de forma que mesmo aqueles que nunca estudaram o assunto, possam entender com clareza do que se trata e recomendo aos mais iniciantes a leitura do texto: ICMS - O que é isso??? para uma boa compreensão. Ok, então vamos direto ao ponto!

Segundo Júlio César Zanluca: "A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte."
É muito comum vermos em alguma nota fiscal a seguinte observação: ICMS PAGO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Pois bem, o ICMS pago por esta modalidade é assim o feito pois a responsabilidade "reter o imposto" e repassar para o estado é feita por outro contribuinte.
Mas afinal, que "outro contribuinte" é este?... Vamos tentar ilustrar com um exemplo:

Uma empresa que fabrica cervejas vendeu determinada quantidade a um centro distribuidor de bebidas, ao emitir a nota fiscal a fabrica deverá calcular o preço de venda ao consumidor final e utilizá-lo como base para pagamento do ICMS. Ou seja, ele vai calcular o valor de venda final do produto, e este valor será a base de cálculo para aplicar a alíquota do imposto.

Entende-se por substituição tributária, pois ele está na verdade substituindo a obrigatoriedade de recolhimento do imposto.

E aí pessoal, deu pra entender? Qualquer dúvida é só comentar logo abaixo que eu respondo rapidinho, ok?

Até mais!

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