Salve contadores, futuros contadores, empresários ou curiosos!
Vamos falar hoje de um assunto que está (e muito) presente no nosso dia-a-dia, vamos falar de IMPOSTO!
E não é qualquer um não, é um imposto que está presente em praticamente tudo o que compramos ou comercializamos...
O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Ou seja, praticamente todos os produtos que consumimos está sujeito a cobrança do ICMS, salvo poucas exceções.
Além disso, vale nos lembrarmos que o ICMS é um imposto totalmente repassado ao consumidor final, ou seja: ele compõe o preço final do produto. O monitor que você está olhando nesse momento, por exemplo é sujeito a ICMS e quem pagou foi você!
Sabendo disto, fica claro que quem paga o imposto somos nós, cabendo à empresa apenas a dedução deste imposto e repasse para os estados.
Ora, e quem é "normalmente" o responsável por esta "dedução"?
Em cada processo de venda de mercadoria, transporte ou serviços de comunicação o imposto tem o recolhimento efetuado e repassado para o cliente. Tomemos como exemplo a seguinte situação:
A empresa Adubação - Fábrica de Adubos vendeu determinada quantidade de fertilizante para uma loja de produtos agrícolas. A venda deste adubo foi com as seguintes condições:
Valor total da nota fiscal: R$ 1.000,00
ICMS: 17%
Valor ICMS: R$ 170,00
A loja de produtos agrícolas pagará R$ 1.000,00 pelo produto, porém deste valor apenas R$ 830,00 será a receita da Fábrica de Adubos, o montante de R$ 170,00 será recolhido para pagamento de ICMS.
Ou seja, quem pagou o ICMS foi a loja de produtos, ficando a fábrica apenas responsável por fazer este repasse para o estado.
E aí pessoal, muitas dúvidas??? Sim!? Então comentem logo abaixo que eu responderei o mais breve possível! Até a próxima!