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sexta-feira, 26 de julho de 2013

CURSO CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

Para quem está procurando um curso em Contabilidade Pública, eis uma ótima opção. 

No período de 26/08/2013 a 16/09/2013 acontece via internet o CURSO CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO promovido pelo Instituto Plácido Castelo. 

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sábado, 6 de julho de 2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O que é isso?


Fala galera! Vamos falar rapidinho sobre Substituição Tributária?

Sei da extensão do tema, por esse motivo me concentrarei apenas em sua conceituação, de forma que mesmo aqueles que nunca estudaram o assunto, possam entender com clareza do que se trata e recomendo aos mais iniciantes a leitura do texto: ICMS - O que é isso??? para uma boa compreensão. Ok, então vamos direto ao ponto!

Segundo Júlio César Zanluca: "A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte."
É muito comum vermos em alguma nota fiscal a seguinte observação: ICMS PAGO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Pois bem, o ICMS pago por esta modalidade é assim o feito pois a responsabilidade "reter o imposto" e repassar para o estado é feita por outro contribuinte.
Mas afinal, que "outro contribuinte" é este?... Vamos tentar ilustrar com um exemplo:

Uma empresa que fabrica cervejas vendeu determinada quantidade a um centro distribuidor de bebidas, ao emitir a nota fiscal a fabrica deverá calcular o preço de venda ao consumidor final e utilizá-lo como base para pagamento do ICMS. Ou seja, ele vai calcular o valor de venda final do produto, e este valor será a base de cálculo para aplicar a alíquota do imposto.

Entende-se por substituição tributária, pois ele está na verdade substituindo a obrigatoriedade de recolhimento do imposto.

E aí pessoal, deu pra entender? Qualquer dúvida é só comentar logo abaixo que eu respondo rapidinho, ok?

Até mais!

sexta-feira, 5 de julho de 2013

ICMS - O que é isso???

Salve contadores, futuros contadores, empresários ou curiosos!

Vamos falar hoje de um assunto que está (e muito) presente no nosso dia-a-dia, vamos falar de IMPOSTO!

E não é qualquer um não, é um imposto que está presente em praticamente tudo o que compramos ou comercializamos... 


O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Ou seja, praticamente todos os produtos que consumimos está sujeito a cobrança do ICMS, salvo poucas exceções.

Além disso, vale nos lembrarmos que o ICMS é um imposto totalmente repassado ao consumidor final, ou seja: ele compõe o preço final do produto. O monitor que você está olhando nesse momento, por exemplo é sujeito a ICMS e quem pagou foi você!

Sabendo disto, fica claro que quem paga o imposto somos nós, cabendo à empresa apenas a dedução deste imposto e repasse para os estados.

Ora, e quem é "normalmente" o responsável por esta "dedução"?

Em cada processo de venda de mercadoria, transporte ou serviços de comunicação o imposto tem o recolhimento efetuado e repassado para o cliente. Tomemos como exemplo a seguinte situação:

A empresa Adubação - Fábrica de Adubos vendeu determinada quantidade de fertilizante para uma loja de produtos agrícolas. A venda deste adubo foi com as seguintes condições:

Valor total da nota fiscal: R$ 1.000,00
ICMS: 17%
Valor ICMS: R$ 170,00

A loja de produtos agrícolas pagará R$ 1.000,00 pelo produto, porém deste valor apenas R$ 830,00 será a receita da Fábrica de Adubos, o montante de R$ 170,00 será recolhido para pagamento de ICMS.

Ou seja, quem pagou o ICMS foi a loja de produtos, ficando a fábrica apenas responsável por fazer este repasse para o estado.

E aí pessoal, muitas dúvidas??? Sim!? Então comentem logo abaixo que eu responderei o mais breve possível! Até a próxima!

Novas tarifas para pacotes bancários

O mês de julho começa com boas novidades para os correntistas e futuros correntistas de todos os bancos do nosso país. Para quem ainda não sabe, a novidade da semana é que no dia 01.07.2013 entrou em vigor três novos pacotes bancários afim de permitir que o cliente possa comparar tarifas entre diferentes instituições financeiras de uma forma organizada e mais fácil.

A medida veio depois do elevado número de reclamações de consumidores e correntistas junto aos órgãos de defesa do consumidor.

De acordo com o BACEN - Banco Central do Brasil, os novos pacotes bancários terão de contar com alguns serviços básicos: fornecimento de folhas de cheque, saque, extrato dos últimos 30 dias, extrato de outros períodos, transferência por meio de DOC e TED e transferência entre contas no próprio banco.

Os serviços serão os mesmos, a diferença será apenas a quantidade oferecida mensalmente.

Os bancos estão livres para estipular o valor de cada pacote, porém sempre com a inclusão das quantidades de serviços gratuitos obrigatório. Com esta nova medida o consumidor poderá acompanhar melhor, qual o banco que oferece melhores serviços ao menor custo.

Então se você pretende abrir uma conta bancária, confira na tabela abaixo o que cada pacote inclui e fique de olho!