Foram alteradas, pela Receita Federal do Brasil, as novas regras para a inscrição, alteração, baixa e certidões do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas.
As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União entram em vigor a partir da próxima terça-feira, dia 28-08-2012.
Dentre as mudanças, está o fato de que o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ deverá ser exatamente igual ao que estiver no ato constitutivo da empresa. Abreviações só serão permitidas ao ultrapassar 144 caracteres.
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